Órgãos de gestão
ESPCR
ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Administração e gestão deste estabelecimentos do ensino, são asseguradas por órgãos próprios, que respondem perante o responsável da educação no Concelho, pela materialização da política educativa.
A direção, administração e gestão deste estabelecimento de escolar são asseguradas pelos seguintes órgãos (conheça os orgãos de gestão da nossa escola) :
Natureza
1- O Conselho Escolar é o órgão máximo de representação e participação da comunidade educativa, garante da gestão democrática do agrupamento de escolas e da escola não agrupada e do desenvolvimento global e equilibrado da educação na zona educativa de influência de cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, na perspetiva de educação para o desenvolvimento, na promoção de uma escola de qualidade e no respeito pelos princípios constitucionais e pelos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
2- O Conselho Escolar tem atribuições de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e de fiscalização, e deve fazer o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela escola, com o objetivo de identificar problemas e propor alternativas para a melhoria do desempenho em todas as instâncias da vida escolar.
Composição
1- O Conselho Escolar é constituído por:
a) Representantes do corpo docente eleitos pelos seus pares, em exercício de funções no agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
b) Representantes do pessoal não docente, eleitos pelos seus pares, no plenário do pessoal não docente do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
c) Representantes dos alunos do ensino secundário, sem prejuízo da possibilidade de participação de alunos que frequentem os dois últimos anos do 2.º ciclo do ensino básico, designados pela associação de estudantes, ou, na sua falta, eleitos para o efeito, nos termos definidos no regulamento interno;
d) Representantes dos pais e encarregados de educação, designados pela associação de pais e encarregados de educação, ou, na sua falta, eleitos para o efeito nos termos definidos no regulamento interno;
e) Representante do município, designado pela Câmara Municipal;
f) Representantes da comunidade local, designadamente de organizações sociais com fins educativos, que são cooptados pelos demais membros do Conselho Escolar de entre aqueles que colaboram com as escolas.
2- Os membros do Conselho Diretivo, do Conselho Pedagógico e do Conselho de Disciplina do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, bem como os responsáveis de escolas podem participar nas reuniões do Conselho Escolar, mas sem direito a voto.
Mandato
2- O exercício do cargo do Presidente do Conselho Escolar tem a duração de um ano, renovável por mais um ano.
3- O mandato dos representantes dos alunos, dos pais e encarregados de educação tem a duração de dois anos escolares.
Membros do conselho escolar
Natureza
1- O Conselho Diretivo é um órgão colegial responsável pela gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, nas áreas pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
2- O Conselho Diretivo responde perante os serviços concelhios do Ministério da Educação pela materialização da política educativa, tendo em vista a satisfação da comunidade escolar e a qualidade educativa.
Composição
1- O Conselho Diretivo do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada é constituído pelos seguintes membros:
a) Diretor, que preside;
b) Um Subdiretor Pedagógico;
c) Um Subdiretor Técnico;
d) Um Subdiretor Administrativo e Financeiro;
e) Um Subdiretor para Assuntos de Inclusão Social e Promoção da Cidadania;
f) Secretária do conselho diretivo
g) Um Vogal representativo dos pais e encarregados de educação.
Membros do conselho diretivo
António Afonso
DiretorDiretor da Escola desde 2018/2019
Ana Santos
Subdiretora PedagógicaLuisito Moreira
Subdiretor TécnicoSónia Cabral
Subdiretora Administrativa e FinanceiraJacinta Fernandes
Secretaria Conselho DiretivoTeotónio Mendes
Subdiretor Assuntos Sociais
Natureza
O Conselho Pedagógico é o órgão de apoio técnico, de coordenação e supervisão educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, nomeadamente nos domínios da gestão curricular e pedagógica, da orientação e acompanhamento dos alunos e da gestão da formação contínua do pessoal docente e não docente.
Composição
1- O Conselho Pedagógico é constituído por:
a) Diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, que preside as reuniões;
b) Subdiretor pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
c) Coordenadores dos Núcleos de Coordenação;
e) Coordenador do Núcleo de Gestão de Atividades Socioeducativas e de Promoção da Cidadania;
f) Coordenador do Gabinete de Orientação Escolar, Vocacional e Profissional;
g) Coordenadores dos diretores de turma ;
h) Um representante da educação especial, sempre que possível, designado em articulação com a Delegação da Educação;
i) Um representante dos pais e encarregado de educação.
Membros do conselho pedagógico
Natureza
1- O grupo disciplinar é uma estrutura de apoio ao núcleo de coordenação e gestão curricular do 2.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
2- O Coordenador do Grupo é designado pelo Conselho Diretivo, de entre três professores do grupo disciplinar escolhidos pelos seus pares.
3- O Coordenador do grupo disciplinar deve ser um professor de carreira com pelo menos cinco anos de bom e efetivo serviço docente, que possui formação científica e técnico-pedagógica, com capacidade de relacionamento interpessoal, de liderança pedagógica e com idoneidade moral e cívico.
Competências do Coordenador do grupo disciplinar
Compete ao Coordenador do grupo disciplinar em articulação com o coletivo dos professores:
a) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas, letivas e não letivas;
b) Acompanhar o cumprimento dos programas de ensino dos diferentes anos de escolaridade e quinzenalmente informar ao Coordenador do núcleo da respetiva área curricular;
c) Promover a troca de experiências e a colaboração entre os professores do grupo disciplinar;
d) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores na sua disciplina ou área disciplinar;
e) Apoiar os professores menos experientes na planificação e execução das suas atividades docentes;
Coordenadores de disciplinas:
Coordenadores Via Geral
Maria Eunice Semedo
Coordenadora de Língua PortuguesaNelson Barros
Coordenador de FrancêsCarlos Vieira
Coordenador de InglêsCláudio Furtado
Coordenador de MatemáticaJanice Rocha
Coordenadora de Físico-químicaBruno Évora
Coordenador de Educação FísicaCoordenadores Via Técnica
Natalício Cardoso
Coordenador de Eletricidade/EletrônicaJoão Rodrigues
Coordenador de Climatização e RefrigeraçãoZóia Delgado
Coordenadora de Artes GraficasDulceneia Borges
Coordenadora de Educação AmbientalRoselane Medina
Coordenadora de Diretores de TurmasHumberto Fortes
Coordenador de Adm. Sistemas InformáticosSebastião Sanches Cardoso
Coordenador de GOEVPAngelina Serra
Coordenadora de Contabilidade e AdministraçãoValdino Brito
Coordenador de Gestão de EmpresaNilton Dias
Coordenador de Informática de GestãoNatureza
O Conselho de Disciplina é o órgão incumbido da prevenção e resolução de problemas disciplinares, nas escolas do agrupamento ou na escola não agrupada.
Composição
O Conselho de Disciplina é constituído por:
a) Um membro do Conselho Diretivo designado pelo diretor, que preside;
b) Coordenador dos diretores de turma do 2.º ciclo do ensino básico;
c) Coordenador dos diretores de turma do ensino secundário;
d) Coordenador do Gabinete de Orientação Escolar, Vocacional e Profissional;
e) Coordenador do Núcleo de Gestão de Atividades Socioeducativa e de Promoção da Cidadania;
f) Um representante dos alunos, designado pela associação dos estudantes ou, na sua falta, por uma assembleia representativa dos mesmos;
g) Um representante dos pais e encarregados de educação designado pela respetiva associação ou, não havendo esta, por uma assembleia representativa dos mesmos;
h) Um representante do pessoal não docente.